Política

Quarta-Feira, 11 de Setembro de 2024, 11h42

RECURSO AO TRE

MPE defende que candidata "sem título" continue em Cuiabá

Prazo para regularizar o documento será reaberto em novembro

BRENDA CLOSS

Da Redação

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favorável ao recurso interposto pela candidata à vice-prefeita Miriam Calazans (PDT) contra a decisão que indeferiu seu pedido de registro de candidatura à Prefeitura de Cuiabá, ao lado do empresário Domingos Kennedy (MDB). Conforme o procurador Pedro Melo Pouchan Ribeiro, caso a chapa seja eleita, o prazo para regularizar sua inscrição eleitoral será em data anterior à da diplomação, marcada para o dia 19 de dezembro deste ano. 

A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou o registro de Miriam por ela não ter feito a biometria. Com isso, a decisão se estendeu à chapa toda, pois o candidato ao cargo majoritário não pode disputar de forma isolada. Kennedy, por sua vez, continuou com sua campanha eleitoral. 

O MPE destacou que Miriam não estava com os direitos políticos totalmente regularizados, pois sua inscrição estava cancelada. A promotoria estadual também ressaltou que a candidata não conseguiu demonstrar que fez esforços contínuos para regularizar sua situação antes do prazo final.

Ela interpôs recurso eleitoral, sustentando que o fundamento estaria equivocado, pois de acordo com o artigo 15 da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos só aconteceria em virtude do cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, algo que não teria ocorrido no caso da pedetista.

Ao analisar o caso, o procurador observou que não se pode ignorar que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura. Por outro lado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou que “as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que beneficiem o candidato também devem ser admitidas para as condições de elegibilidade”.

Sob tal perspectiva, constam em acórdãos do TSE das últimas eleições que em alguns casos a Corte Superior decidiu, considerando a incontroversa regularização da inscrição eleitoral do candidato em data anterior à da diplomação. Ou seja, seria viável a admissão do registro de candidatura de Calazans considerando que a data do prazo de regularização será reiniciado no dia 5 de novembro deste ano.  

"Por todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo parcial provimento do recurso, de modo a deferir o registro de candidatura sob a condição de que a recorrente promova a regularização de sua inscrição eleitoral, em data anterior à da diplomação dos eleitos", opinou o procurador eleitoral. 

Vale mencionar que Domingos Kennedy pediu o prazo de 10 dias à Justiça Eleitoral para que possa apresentar um novo vice em sua chapa. Agora, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), decidir se vai acolher o parecer ministerial ou manter o indeferimento do registro de Miriam Calazans e permitir que o emedebista apresente novo nome na disputa. 

Comentários (1)

  • vitor |  11/09/2024 12:12:19

    ELA NÃO VOTARà NELA KKK

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