Política

Sábado, 01 de Fevereiro de 2025, 09h15

FIBRA ÓPTICA

TCE extingue ação após TJ cancelar pregão vencido por empresa irregular

Após denúncia, o próprio Poder Judiciário reconheceu a habilitação de forma irregular

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O conselheiro Campos Neto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou o encerramento de uma ação que tramitava na Corte, questionando uma licitação feita pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A medida se deu porque houve o cancelamento do certame antes mesmo dos autos serem julgados, já que foram identificadas irregulares pela própria comissão que efetuou a concorrência.

A Representação de Natureza Externa (RNE) foi proposta pela empresa HC Comunicação de Dados Ltda alegando uma suposta irregularidade na condução de um pregão eletrônico lançado pelo TJMT. O certame tinha como objeto o registro de preços para futura contratação de empresa especializada na execução de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva de cabeamento de fibras ópticas.

Na ação, a HC Comunicação de Dados denunciou irregularidade na habilitação da licitante vencedora do certame e pedia a suspensão do pregão. Em uma manifestação, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, apontou que após uma reanálise do procedimento, a equipe de planejamento da contratação identificou que a ganhadora foi habilitada de forma irregular e, por essa razão, proferiu decisão cancelando a homologação.

Por conta disso, o presidente do TJMT apontou que foi reaberta a etapa de análise das propostas, acrescentando ainda que não ocorreu nenhuma despesa de recursos públicos e que houve a perda superveniente do objeto da representação junto ao TCE. O conselheiro acolheu o entendimento do desembargador.

“Nesse contexto, sem adentrar no mérito da legalidade de qualquer procedimento realizado, é evidente que o cancelamento da homologação do procedimento licitatório, de ofício, pelo gestor responsável, obsta a concessão da tutela ora apreciada, uma vez que tal fato superveniente retrata a perda de objeto da referida medida excepcional. Diante do exposto, decido pelo conhecimento da presente Representação de Natureza Externa; e, pela perda de objeto do pedido de tutela provisória de urgência, tendo em vista o cancelamento da homologação do Pregão Eletrônico SRP nº 55/2024, de ofício, pelo próprio Poder Judiciário”, diz a decisão.

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