O juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Civil de Sorriso (420 km de Cuiabá), liberou o funcionamento de um mercadinho instalado no Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS). Para o magistrado, encerrar o funcionamento do mercadinho comprometeria a função da unidade prisional. A decisão foi publicada na última terça-feira (4).
A Defensoria Pública de Mato Grosso ingressou com uma ação civil pública contra o Estado após a publicação da Lei Estadual nº 12.792/2025, que busca combater a entrada de produtos ilícitos nas unidades prisionais, proibindo mercados e estabelecimentos semelhantes que não estejam "em conformidade com a norma".
Conforme a Defensoria, o mercado é administrado por um Conselho da Comunidade e tem como objetivo fornecer produtos básicos de higiene e alimentos aos presos, pois a administração estadual não fornece tudo o que é necessário.
A nova legislação foi publicada em 21 de janeiro no Diário Oficial do Estado e gerou bastante discussões. Os debates foram intensificados após o depoimento de Sandro da Silva Rabelo, conhecido como "Sandro Louco", chefe da facção criminosa Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso. Ele confessou que um mercadinho na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, tinha ligações com a organização criminosa.
A nova lei também provocou debates no âmbito do Poder Judiciário. O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, defendeu a permanência dos mercadinhos, argumentando que, em algumas localidades, esses estabelecimentos supririam itens básicos que o Estado não consegue fornecer.
Em sua decisão, o juiz Anderson Candiotto ressaltou que o fechamento do mercado no CRS privaria os presos de um direito fundamental: o acesso à assistência material. Ele argumentou que essa medida prejudicaria também a reintegração deles à sociedade, visto que muitos encontram no trabalho no mercado uma forma de se readaptar. Para o juiz, encerrar o funcionamento do mercadinho comprometeria a função da unidade prisional.
O juiz ainda se baseou no artigo 13 da Lei de Execuções Penais, que estabelece que as prisões devem oferecer instalações e serviços que atendam às necessidades dos detentos, incluindo espaços para a venda de produtos não fornecidos pela administração da prisão. Dessa forma, deferiu o pedido da Defensoria e determinou que o Estado não pode fechar o mercado, garantindo sua continuidade. Ele também comunicou a decisão ao grupo responsável pela fiscalização do sistema prisional e estabeleceu um prazo para que o Estado apresente sua defesa.
"Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela de urgência para que o Estado do Mato Grosso se abstenha de interditar o mercado administrado pelo Conselho da Comunidade de Sorriso, garantindo o pleno funcionamento do estabelecimento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, até ulterior decisão final. Determino a comunicação da presente decisão para Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (GMF-MT), para ciência. Cite-se o requerido para contestar no prazo legal, sob pena de aplicação das penas do artigo 344 do CPC. Havendo interesse da autora no julgamento antecipado da lide, não pugnando a parte requerida pela produção de outras provas, conclusos", diz trecho da decisão.
Figueirinha
Quinta-Feira, 06 de Fevereiro de 2025, 12h26alexandre
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