Cidades Quarta-Feira, 17 de Agosto de 2022, 00h:15 | Atualizado:

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PROPINA

Juiz inclui 2 da PC em lista de condenados; aposentadorias são mantidas

Dupla foi acusada de receber R$ 200 de casal em 2013

TARLEY CARVALHO
Da Redação

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viatura pjc

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a inclusão dos nomes de dois policiais civis no Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade. Dorothy Rodrigues da Luz e Sivaldo de Souza foram condenados por cobrar propina de uma motociclista que se envolveu em um acidente em fevereiro de 2013, em Cuiabá.

A decisão é da última quinta-feira, 11. O caso já tramitou em julgado.

Ou seja, não há mais recursos a serem interpostos para converter a condenação. Os dois policiais foram impedidos de contratar com o Poder Público, assim como receber benefícios fiscais, diretos ou indiretos, pelo prazo de 10 anos.

Dorothy e Sivaldo chegaram a ser condenados à cassação da aposentadoria e perda da função pública, respectivamente, mas conseguiram reverter a situação após recorrer da decisão. De acordo com os autos, os dois policiais atenderam a ocorrência de um acidente de trânsito na Fernando Corrêa em fevereiro de 2013.

O caso se deu após uma motociclista perder o controle e bater na traseira de um Voyage. A motociclista e seu namorado foram encaminhados ao Pronto-Socorro. Os dois policiais então teriam chegado ao local e dito à vítima que sua CNH seria apreendida, já que era temporária.

Após ela se desesperar, os policiais teriam sugerido – subliminarmente – ao namorado da vítima que o assunto pudesse ser resolvido de outra forma. Após acertarem o valor de R$ 200, o homem procurou então um amigo policial militar e explicou a situação. O agente então o teria orientado a procurar a Corregedoria-Geral da Polícia Civil.

O casal então se dirigiu à corregedoria, onde explicou o ocorrido. Em resposta, os corregedores então fotografaram as cédulas de dinheiro que eles estavam em posse para pagar aos policiais.

Ao sair dali, o casal foi de encontro a eles para pagar a propina, entrando em contato com a corregedoria em seguida para confirmar o pagamento. Os corregedores então fizeram flagrante a Dorothy e Sivaldo, com quem as cédulas foram encontradas.

Os dois chegaram a ser presos. No decorrer do processo, os réus alegaram não se tratar de propina, mas de “gratificação” do casal que, diante da devolução do documento, fez questão de os ‘presentear’ com o valor.

A alegação, entretanto, foi rechaçada pela Justiça, que destacou ser prática vedada pelo funcionário público, também caracterizando improbidade administrativa. Os dois policiais também alegaram que o flagrante foi armado, contrariando o Estado Democrático de Direito, mas a alegação também não foi acolhida pela Justiça.





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