Cidades Domingo, 08 de Setembro de 2024, 09h:10 | Atualizado:

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RED MONEY

Juiz restitui R$ 100 mil de membro do CV que vendeu gado para JBS

Investigado comprovou que dinheiro era fruto de trabalho

BRENDA CLOSS
Da Redação

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O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, julgou procedente o pedido de restituição de bens no valor de mais de R$ 103 mil a Sério de Oliveira Silva, réu em uma ação penal relativa à Operação Red Money, que investiga o sistema de arrecadação fincanceira da facção criminosa Comando Vermelho. O valor é referente às cabeças de gado vendidas à empresa JBS/SA no final de 2023. 

Conforme as investigações do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Sérgio seria faccionado assim como sua esposa, Marcia Helena Lopes e foram alvos da ação deflagrada em 2018. Os fatos criminosos se referem à venda de drogas, tanto em Cuiabá e Várzea Grande, como também no interior do Estado (Rondonópolis, Primavera do Leste e Alto Araguaia), além da cobrança de mensalidade entre os integrantes da facção. Cerca de 50 veículos foram apreendidos na operação. O Gaeco indiciou 113 pessoas. Cerca de R$ 8 milhões em bens foram sequestrados pela Justiça.

O casal teve o bloqueio de contas decretado. A defesa dele pediu a restituição de bens, necessariamente a liberação do valor de R$ 103 mil depositado em conta bloqueada. O montante se refere a uma venda de bovinos realizada em dezembro de 2023 e o depósito dos valores em janeiro de 2024, conforme nota fiscal juntada aos autos do processo. O Ministério Público manifestou pelo deferimento do pedido.

Em sua decisão o juiz acolheu, considerando que a defesa conseguiu comprovar que o valor depositado na conta bancária bloqueada provém do trabalho do investigado pela venda de gado para a empresa JBS S/A e, ainda, após o bloqueio da referida conta. Destacou, ainda que, por mais que o Código de Processo Penal (CPP) afirme que há necessidade do trânsito em julgado (fim de recursos) da sentença para a restituição, entende-se que tal premissa não é absoluta.

"Posto isso, com fundamento no art. 487, I do CPC, julga-se procedente o pedido formulado por Sergio de Oliveira Silva que promove em desfavor do Ministério Público de Mato Grosso extinguindo o feito com resolução do mérito, para o fim de restituir o valor de R$ 103.516,16 bloqueados na instituição bancária Sicredi. Oficie-se a instituição bancária SICRED acerca dessa sentença", determinou o magistrado.





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Comentários (2)

  • Isaias Miranda - jesus meu tesouro !

    Domingo, 08 de Setembro de 2024, 17h12
  • Querem acabar com nosso Agro de todo jeito, abram os olhos enquanto há tempo! Fazuéli agora! O Brasil está quebrando! Mato Grosso potência! Campeão do Agro! O fim está próximo! Deus é fiel!
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  • Siqueira

    Domingo, 08 de Setembro de 2024, 10h45
  • Se eu fosse o juíz, mandaria prender os policiais que denegriram a imagem dos coitadinhos e indefesos, vítima da sociedade. Que mal eles causa à população? Nada, lógico segundo o magistrado.
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