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BOLADA A VISTA

Justiça manda Estado dar "aumento retroativo" aos servidores da Sema

Magistrado determina que Lei de 2017 seja cumprida pelo Governo

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, determinou que o Governo de Mato Grosso cumpra a Lei Estadual 10.596/2017, que estipula o aumento de salário aos servidores das carreiras dos profissionais do Meio Ambiente do Estado. Assinada pelo ex-governador Pedro Taques, o dispositivo legal não vem sendo cumprido pelo poder público.

Em decisão publicada na última segunda-feira (3), o juiz atendeu ao pedido do Sindicato dos Servidores Públicos da Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente (Sintema), que vem lutando pela aplicação da lei.O Governo do Estado, que é contra, alega que “a concessão do reajuste salarial pleiteado pelo sindicato contraria restrições orçamentárias e o equilíbrio financeiro do Estado”.

O argumento foi rechaçado pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes, que lembrou que o Poder Executivo Estadual não pode deixar de cumprir a lei e que há previsão orçamentária para o aumento, bem como observância à Lei de Responsabilidade Fiscal. “A justificativa do ente estadual baseada em restrições orçamentárias não pode se sobrepor a direitos adquiridos e garantidos por lei. O Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que a reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado para eximir-se do cumprimento de obrigações legais e constitucionais, especialmente quando há previsão orçamentária e compatibilidade com os limites fiscais estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal”, lembrou o magistrado.

A decisão ainda pode ser questionada por recurso. No entanto, caso mantida, os servidores receberão verbas retroativas determinadas pela lei, assinada em 2017.

O dispositivo legal prevê ainda um aumento mínimo no salário de 11,9% (fora o RGA), que beneficiará analistas, técnicos e assistentes ambientais do Estado.





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