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Justiça manda MT dar remédio para jovem

 

Da Redação

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A Justiça acatou o recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) e determinou que o Município de Ipiranga do Norte (439 km de Cuiabá) e o Governo do Estado forneçam o medicamento Metilfenidato a M.C.O., 12 anos, diagnosticada com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). Conforme laudo médico, a adolescente apresenta transtorno de aprendizagem, com sintomas de desatenção, e necessidade de tratamento psicopedagógico e farmacológico.

Ainda de acordo com o relatório, a não realização do tratamento provoca a piora do processo de aprendizagem da aluna, podendo levar a problemas de baixa autoestima e até mesmo doenças psiquiátricas. “O remédio é contínuo. Cada caixa custa uns 90 reais, dura 30 dias. Estava muito apertado para comprar o remédio dela”, explicou a mãe, R.C. da S., dona de casa, que tem outra filha, de apenas 2 anos de idade.

O esposo dela, pai das crianças, é servente de pedreiro e, como autônomo, não tem renda fixa. Todo o tratamento da adolescente, incluindo fonoaudióloga e psicóloga, é custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a família, ela tem que tomar um comprimido do remédio uma hora antes de ir à escola, para auxiliar na concentração. Inicialmente, o pedido de tutela de urgência foi indeferido pela 5ª Vara Cível da Comarca de Sorriso, no dia 6 de dezembro do ano passado.

Em seguida, a defensora pública Laysa Bitencourt Pereira recorreu da decisão, no dia 14, junto ao Tribunal de Justiça (TJMT), que não concedeu a antecipação da tutela. Inconformado, o defensor público de segunda instância, Silvio Jeferson de Santana, interpôs um recurso de agravo interno no dia 7 de março deste ano, visando reformar a decisão monocrática.

Assim, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, deu provimento ao recurso, no dia 21 de junho, determinando a disponibilização do Metilfenidato 10 mg por dia, conforme prescrição médica.





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