Cidades Domingo, 21 de Julho de 2024, 10h:50 | Atualizado:

Domingo, 21 de Julho de 2024, 10h:50 | Atualizado:

DOENÇA

Professora exige indenização de R$ 800 mil em MT e não ganha nada

Recurso interposto pela docente junto ao TJ foi julgado improcedente

LEONARDO HEITOR
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

professora

 

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto por uma professora, que processou a Prefeitura de Rondonópolis (212 km de Cuiabá) e o Governo do Estado, cobrando uma indenização de quase R$ 800 mil. A profissional alega ter adquirido uma doença incapacitante por conta de sua atuação nas salas de aula, mas os magistrados refutaram a tese, apontando que os peritos do INSS descartaram a ligação entre a enfermidade e seu trabalho.

O recurso ao TJ foi interposto por N. L.P, após a ação de indenização por danos morais e reintegração de cargo público ser julgada improcedente. Na apelação, a servidora narra que é professora, trabalhando para os dois entes desde 2009, exercendo sempre a mesma função dentro de salas de aula, tendo ingressado todos os anos por meio de processo seletivo.

A professora alegou que, em janeiro de 2018, começou a sentir fortes dores no braço, punho e dedo da mão direita, e em consulta com um ortopedista, o médico lhe deu um atestado afirmando que não estava em condições de trabalhar. Ela chegou a realizar uma perícia no INSS em agosto de 2018, tendo sido reprovada pelo órgão previdenciário.

No entanto, 30 dias depois, ela passou por uma nova perícia, quando foi constatada sua incapacidade laborativa, tendo o INSS concedido o pagamento de benefício previdenciário pelos meses de outubro e novembro de 2018. Posteriormente, ela recebeu o comunicado de que estava exonerada, pois o Município não tinha mais interesse na sua contratação.

Diante disso, ela ajuizou uma ação trabalhista contra a Prefeitura de Rondonópolis e contra o Estado, para que fosse reconhecida a existência de doença ocupacional equiparada à acidente de trabalho e assegurada a garantia de estabilidade no emprego público, bem como obter indenização por danos materiais em forma de pensão vitalícia de R$ 2,2 mil mensais ou o pagamento baseado na expectativa de vida até os 80 anos, na importância atual de R$ 792 mil, que foi negado pelo juízo de primeiro piso.

Na apelação junto ao TJMT, a professora destacou que recebeu diagnóstico de incapacidade por síndrome do túnel do carpo grau II/IV à direita e grau I/IV à esquerda. Ela alega que o magistrado de primeiro piso foi omisso na análise da prova pericial, que reconheceu que o trabalho tem relação parcial com a patologia em questão.

Na decisão, os desembargadores pontuaram que a doença identificada pelo perito pode ter referência com diversas outras causas, tais como obesidade, distúrbio da tireoide, diabetes, hipertensão arterial, retenção de líquidos e atividades que causem compressão do nervo, não podendo se garantir que é resultado das atividades exercidas durante o período em que foi contratada de forma precária pela Administração Pública para o cargo de professora.

“Nesse contexto, conquanto a parte apelante afirme que o expert reconheceu a relação parcial do trabalho com a enfermidade, circunstância que a enquadraria como moléstia profissional, tal fato não é suficiente para a procedência dos seus pedidos indenizatórios. Isso porque, ainda que se considere a existência de um liame concausal, como já mencionado, necessário averiguar se estão presentes os requisitos para a responsabilização civil do Estado, ou seja, se cometeu conduta omissiva, não providenciando condições favoráveis de trabalho à servidora. Desse modo, considerando que não foi comprovado o nexo de causalidade entre a doença adquirida e a conduta da administração, isto é, que foi ocasionada a partir da omissão dos agentes públicos diretamente ligados aos fatos, concluo que deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido. Ante o exposto, conheço e nego provimento ao recurso de apelação, mantendo inalterada a sentença atacada”, diz a decisão.





Postar um novo comentário





Comentários (10)

  • trabalhar que e bom

    Terça-Feira, 23 de Julho de 2024, 15h22
  • Nossa quer enriquecer valores altos demais, trabalhador iniciativa privada e autonomos trabalha a vida toda doentes para comer, muitas vezes nem aposentam, vida bem sofrida, políticos sangue sugas aposentam bem cedo 2 aposentadorias vagabundos revoltante demais
    1
    0



  • Jorge da Biblioteca

    Terça-Feira, 23 de Julho de 2024, 00h12
  • Seus bando de carniça!
    1
    0



  • alexandre

    Segunda-Feira, 22 de Julho de 2024, 11h56
  • Todos os professores do Estado tem bursite,tendinite vai ter que indenizar toda a SEDUC, os que estão na sala de aula, ....
    6
    0



  • Inconclusivo

    Segunda-Feira, 22 de Julho de 2024, 08h24
  • Tive uma professora que quase ficou sem voz, ela não era respeitada na sala, e forçava mt para conseguir falar e explicar as coisas... então essa situação aí é complicado. Tenho um amigo com doença degenerativa e ja doi na pericia diversas vezes, e ainda sim é negado a aposentadoria dele, TALVEZ se eles cortassem 1 dedinho fora, aí TALVEZ conseguissem se aposentar...
    18
    2



  • Juliana

    Segunda-Feira, 22 de Julho de 2024, 08h01
  • Nesse caso ela só era contratada e quiz tirar vantagem. Acidente de trabalho? Bem feito que não conseguiu.
    3
    4



  • De boa

    Segunda-Feira, 22 de Julho de 2024, 07h51
  • Professores são bando de vagabundos não gostam de trabalhar pensem numa classe preguiçosa. Bando de pau no cu sem caráter e esquerdistas. A mulher querendo da uma de esperta pra cida do Estado. Achando que todo mundo é trouxa pra acreditar na conversa fida e muito malandragem kkkkkk
    7
    17



  • Elidia Fagundes

    Domingo, 21 de Julho de 2024, 20h13
  • E difícil um médico perito do I NSS acreditar na doença L.E.R., Inflamação. Nervos é tendões. Só quem tem, sabe onde o sapato aperta. Como o caso de depressão, demorou um século para ter um diagnóstico na saúde. Fazer o que??,,
    26
    2



  • Albino Pfeifer Neto

    Domingo, 21 de Julho de 2024, 17h22
  • O advogado desta pessoa foi muito ingênuo. Ação trabalhista contra Estado e município deve ser feita na Justiça do trabalho. Na Justiça de Mato Grosso ninguém ganha. TJ está na mão do governo. Ele é que repassa o dinheiro deles
    27
    1



  • João bicudo

    Domingo, 21 de Julho de 2024, 12h41
  • Todos querendo tirar vantagem pra cima do estado, ninguém quer mais trabalhar, todos esperando uma dorzinha pra tirar vantagem. Imaginam um pedreiro, mecânico, borracheiro, serralheiro, enfim pessoas que de fato trabalham pesados, e todos tem dores e não param por isso, quando está atrelado ao estado ou município acham ou querem se fazer de vítimas como se isso não fosse normal. Com o passar dos tempos todos temos dores independe de profissão. Vida que segue ou faz um plano pax
    13
    24



  • César

    Domingo, 21 de Julho de 2024, 11h49
  • Esses professores no geral são bem remunerados, preguiçosos, gostam de greve, viajar, licença pra tratamento de saúde e outras mas. Tá complicado!!!! Há exceções.
    24
    40











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet