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LEI EM VIGOR

STF autoriza pagar horários dobrados a procuradores em MT

Para isso, foi derrubada uma decisão do TJMT que vetava tal prática

VINICIUS MENDES
Gazeta Digital

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Edson Fachin

 

Em decisão publicada no Diário de Justiça de segunda-feira (29), o ministro Edson Fachin derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que impedia o pagamento de honorários aos procuradores do Município de Rondonópolis de forma dobrada. O ministro pontuou que a decisão revogou uma lei, mesmo sem declaração expressa de inconstitucionalidade, sendo que neste caso isso deveria ter ocorrido por decisão da maioria absoluta dos magistrados que compõem a Corte, o que não foi o caso.

O Município de Rondonópolis entrou com recursos extraordinários contra o acórdão do TJMT, que em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público entendeu que “a remuneração dos Procuradores Municipais, categoria jurídica enquadrada na Advocacia Pública, consoante precedente do STF, deve ser fixada por meio de subsídio, sendo-lhes devidos também honorários sucumbenciais, mas não gratificação paga pelo erário municipal com o intuito de dobrar a referida verba”.

O autor do recurso alegou ofensa a artigos da Constituição Federal, assim como as súmulas do STF. Além disso, afirmou que a utilização de ação civil pública para revogar lei foi incorreta e que a Constituição não impõe o regime de subsídio para o cargo de procurador municipal.

Ao analisar o recurso, o ministro explicou que, conforme a Súmula Vinculante 10, “o afastamento da incidência de lei, mesmo sem declaração expressa de inconstitucionalidade, exige a observância da cláusula de reserva de plenário”. Esta cláusula determina que “a declaração de inconstitucionalidade de um ato normativo somente pode ocorrer por decisão da maioria absoluta dos magistrados que compõem a Corte”. Com isso, ele considerou que houve erro na decisão do TJ.

“Dou provimento aos recursos extraordinários [...], com a finalidade de cassar o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido pelo juízo de origem com observância da cláusula de reserva de plenário”, decidiu o magistrado.





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