Chico Ferreira
A defesa da tenente Izadora Ledur, do Corpo de Bombeiros, pediu a absolvição da oficial na ação referente ao crime de tortura contra o ex-aluno do Corpo de Bombeiros, Maurício Júnior dos Santos. Nos memoriais finais, foi apontado que o postulante a militar omitiu o fato de ser hipertenso, o que o incapacitaria para o cargo. Nas alegações finais, o Ministério Público de Mato Grosso também pediu a desclassificação para o delito de maus-tratos.
Os autos narram que Maurício Júnior dos Santos foi convocado para o 15º Curso de Formação de Bombeiros Militares, tendo participado das instruções teóricas e práticas. Foi detalhado que o aluno apresentava uma certa dificuldade na execução das atividades da disciplina de salvamento aquático.
No dia dos fatos, por volta das 7h da manhã, os alunos foram até a Lagoa Trevisan, onde foram submetidos a uma série de exercícios de aquecimento para a instrução que se daria na sequência. Após isso, eles foram entrando, de dois em dois, na água, para realizar a travessia. No entanto, 40 metros depois, Maurício Júnior dos Santos passou a sentir câimbras, tendo recebido de um tenente o auxílio de uma boia ecológica.
Foi apontado que a tenente Ledur teria determinado que os demais alunos seguissem e deixassem Maurício para trás, tendo supostamente iniciado uma sequência de ‘caldos’ como forma de punição. Nas alegações finais, o Ministério Público de Mato Grosso pediu a desclassificação do delito de tortura, que tem pena de 2 a 8 anos de prisão, para o de maus-tratos, cuja pena varia de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em suas alegações finais, a tenente Ledur apontou que Maurício não teria obedecido as normas do edital ao ingressar no curso de formação. Segundo a oficial, ele teria omitido fatos classificados como vitais para o ingresso na carreira, já que é portador de hipertensão crônica, que o incapacitaria para exercer a profissão de bombeiro.
Uma das provas juntadas pela defesa da tenente é o fato de que Maurício Júnior dos Santos faz uso contínuo do medicamento ‘Losartana’, indicado para pacientes hipertensos, o que foi confirmado pela vítima em depoimento a Justiça. Com isso, foi apontado que o aluno teria fraudado o certame, desprezado a moralidade pública e maculado a integridade do serviço militar.
A defesa também questionou o depoimento da vítima, apontando incoerência na narrativa do aluno, já que segundo Maurício Júnior dos Santos, a tenente teria invertido as pontas da boia ecológica, passando a corda por baixo de seu pescoço, com o intuito de afogá-lo. Foi destacado pelos advogados que o episódio teria, conforme o relato, deixado marcas em seu corpo, mas nos autos não há qualquer laudo ou prova testemunhal que comprove a existência delas.
“Inconteste nos autos é que o senhor Maurício Júnior dos Santos apresentava crises de ansiedade e pânico em todas as atividades, seja na “casa de fumaça”, nas instruções de salvamento terrestre e até mesmo em algumas instruções realizadas em sala de aula. Sabe-se que o medo, o pânico e a ansiedade são sentimentos e estados de alma voltados para o futuro, são a antecipação de um mal futuro. É esperado de um militar a capacidade de vencer a barreira do medo e controlar sua ansiedade, pois é seu dever legal e constitucional, enfrentar o perigo. Em razão do extremo nervosismo da vítima, aliada a sua exaustão física, fez com que uma ocasião de aprendizado e superação se tornasse em ocasião de desespero”, diz trecho da defesa.
Foi rebatida ainda a citação feita por Maurício Júnior dos Santos, para corroborar sua narrativa, do episódio envolvendo o aluno Rodrigo Claro, morto em um treinamento semelhante, como prova do perigo de vida ao qual estaria correndo. Para a defesa, a tese não faz sentido, já que o caso da vítima se deu no início de 2016, enquanto a fatalidade só se deu no final daquele ano.
“A única similitude entre o presente caso e o de Rodrigo Claro é o fato de que os dois alunos possuíam problemas de saúde que dificultam a execução de tarefas próprias do meio militar. Por todo exposto, requer a absolvição da acusada, por falta de materialidade, atipicidade, falta de nexo casual e insuficiência probatória”, diz a pedição.
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