Cidades Quinta-Feira, 09 de Dezembro de 2021, 08h:20 | Atualizado:

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CRIME BRUTAL

TJ mantém prisão de advogada acusada de intermediar execução em MT

Homem foi morto a pedido da sogra, que estava interessada em patrimônio

RAFAEL COSTA
Da Redação

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O Tribunal de Justiça manteve no dia 3 deste mês a prisão da advogada Letícia Jheneffer Alves Freitas, suspeita de intermediar a morte de Roberto Candido Mateus, em outubro de 2019, na zona rural de Tabaporã (643 km de Cuiabá). A decisão de negar o habeas corpus foi dada pelo desembargador Orlando Perri. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o crime foi planejado pela sogra da vítima,  Alzira Silverio Franceschini, acusada de ter pago R$ 25 mil para a advogada Letícia Jheneffer Alves Freitas e uma terceira pessoa convencer alguém a cometer o assassinato.  

O crime foi motivado pelo plano da sogra de que sua filha viesse a herdar a posse dos bens patrimoniais após o divórcio do casal. 

De acordo com os autos, consta ainda que, após o crime, a advogada exigiu de Alzira que o assassinato jamais deveria ser confidenciado. 

A defesa de Letícia Jheneffer Alves Freitas ingressou com habeas corpus alegando que a decisão do Juízo da Vara Única de Tabaporã, que converteu a prisão temporária em preventiva carecia de fundamentação. Além disso, não há contemporaneidade dos fatos, pois trata de crime ocorrido há mais de dois anos, o que permitiria, por exemplo, a aplicação de medidas cautelares como a utilização de tornozeleira eletrônica. 

O desembargador Orlando Perri rechaçou todos os argumentos, ressaltando ainda que pela gravidade da conduta cometida a advogada deve permanecer presa para garantia da ordem pública. 

“Lado outro, não obstante o decurso de razoável lapso temporal entre o fato [6.10.2019] e a decisão constritiva [5.11.2021], o suposto envolvimento da paciente surgiu somente no mês de outubro do corrente ano [quando do depoimento prestado pela mandate do crime, em 1º10.2021], ou seja, no curso das investigações policiais, de modo que aparentemente não há ausência de contemporaneidade do decreto preventivo. (...) Não há falar em extemporaneidade entre o delito e o decreto prisional preventiva, uma vez que os indícios de autoria em relação ao paciente foram detectados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações. Por fim, a análise das medidas cautelares alternativas será feita com maior profundidade por ocasião do mérito, após o advento das informações a serem prestadas pela autoridade coatora, e do parecer ministerial”, diz um dos trechos da decisão.  

 





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