Cidades Sábado, 04 de Novembro de 2023, 14h:40 | Atualizado:

Sábado, 04 de Novembro de 2023, 14h:40 | Atualizado:

SALVO CONDUTO

TJ nega HC a homem que tentava importar semente de maconha

Ele justificou o pedido afirmando que a erva seria utilizada para cunho medicinal

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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maconha planta

 

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um habeas corpus preventivo proposto pela defesa de Paulo Henrique Pereira dos Santos, que tentava um salvo conduto para importar, transportar e cultivar ao menos seis exemplares da planta Cannabis Sativa, popularmente conhecida como ‘maconha’. Ele justificou o pedido afirmando que a erva seria utilizada para cunho medicinal, mas a prescrição profissional, mesmo ele alegando sofrer de crises severas de ansiedade oriundas de depressão, foi feita por um cirurgião dentista.

Paulo Henrique Pereira dos Santos pediu junto ao TJMT a concessão de salvo conduto para fazer o plantio de Cannabis Sativa em sua residência, sem qualquer constrangimento criminal, sob a alegação de que a medida seria necessária pela utilização do óleo de canabidiol para fins terapêuticos.

Foi apontado que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), classificou a mesma como planta medicinal, incluiu medicamentos à base de canabidiol e THC na lista de substâncias psicotrópicas cuja importação pode ser autorizada por meio de procedimento administrativo. Para isso, no entanto, é necessária a apresentação de vasta documentação médica atestando a necessidade do tratamento.

Os desembargadores apontaram que Paulo Henrique Pereira dos Santos já possui autorização da Anvisa para “importação excepcional de produto derivado de Cannabis”, mais especificamente o produto “Pangaia CBD”, oriundo da empresa Pangaia (Elite Prod. International), com sede na Flórida. O documento, no entanto, não faz nenhuma referência à importação de sementes.

Ainda segundo os magistrados, há uma incongruência no receituário, tendo em vista que a prescrição foi feita por Jeferson Lisboa de Oliveira Júnior, cirurgião dentista da Bahia. A receita é a única documentação médica apresentada pelo solicitante, e nela sequer há indicação de qual enfermidade acomete o paciente, muito menos a Classificação Internacional de Doenças (CID).

“Assim, muito embora, nas razões do writ, se atribua ao paciente crises severas de ansiedade oriundas de depressão, a ausência de qualquer documentação médica nesse sentido impede a corroboração das alegações, remanescendo ainda fundada dúvida acerca da correlação entre o alegado transtorno psiquiátrico e o receituário exarado por cirurgião dentista”, diz trecho da decisão.

Os desembargadores também apontaram que a Anvisa emitiu uma nota técnica, em julho deste ano, afirmando que não seriam mais concedidas quaisquer autorizações para importação da planta ‘in natura’. A agência apontou que não existem evidências científicas robustas que comprovem a segurança, somado ao alto potencial de desvio para fins ilícitos para justificar a decisão.

“Nesses termos, especialmente à luz da celeridade exigida pelo rito do habeas corpus, o qual não admite dilação probatória, estou convencido de que a prova pré-constituída não permite a demonstração suficiente de que o paciente faça jus ao salvo-conduto pleiteado, pelo que não vislumbro fundamentos a ensejar a concessão da ordem. Por tudo que foi exposto, denego a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Paulo Henrique Pereira dos Santos”, aponta a decisão.





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Comentários (1)

  • Jorge da Biblioteca

    Sábado, 04 de Novembro de 2023, 19h37
  • Absurdo um pedido esdrúxulo feito esse. Onde já se viu pedir pra importar maconha com tanta disponível por aqui. Vamos privilegiar o comércio local e a geração de empregos em nossa cidade. A venda dessas substâncias é uma das atividades que mais movimentam dinheiro na economia. Deus é fiel!
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