Cidades Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2025, 15h:38 | Atualizado:

Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2025, 15h:38 | Atualizado:

Notícia

TJMT analisa candidatos do ENAC autodeclarados negros

 

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

ENAC.jpg

 

Pessoas que se autodeclaram negras (pretas ou pardas) e que vão concorrer no 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) às vagas afirmativas precisam passar pelo procedimento de heteroidentificação, que, no caso de quem reside em Mato Grosso, será realizado pela Comissão de Heteroidentificação o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

 

O prazo para solicitar a validação da condição étnico-racial pode ser feita até o dia 27 de fevereiro, pelo e-mail comissaoheteroidentificacao@tjmt.jus.br, com o assunto “ENAC” e os seguintes documentos em anexo:

- Comprovante de inscrição no ENAC

- Formulário de autodeclaração de pessoa negra, escrito de próprio punho ou digitado, devidamente assinado (clique aqui para acessar)

- Fotografias, que deverão ser feitas por aparelho celular em ambiente com boa iluminação, coloridas, apresentando o (a) candidato (a) com cabelo solto, sem adereço e com destaque do rosto ao ombro

A validação da autodeclaração poderá ocorrer mediante os documentos enviados pelo interessado. Caso isso não seja conclusivo para o parecer da Comissão, a pessoa será convocada, mediante e-mail e edital, para uma segunda etapa de averiguação telepresencial, em data e horário a serem divulgados. As regras estão contidas na Portaria nº 164, de 09 de fevereiro de 2024.

Aproveitamento da heteroidentificação no ENAM

Conforme Resolução nº 614, de 25 de janeiro de 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) ou no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) será aproveitado reciprocamente nos dois exames nacionais, desde que atendidas as seguintes condições:

– Manutenção do mesmo domicílio de submissão à comissão de heteroidentificação do respectivo Tribunal de Justiça

- Validade do procedimento de heteroidentificação limitada ao período de quatro anos, contados da data da expedição do certificado de habilitação pelo Tribunal de Justiça.

Dessa forma, quem já foi aprovado (a) pela Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na ocasião do ENAM, não precisa se submeter novamente ao procedimento, bastando apresentar, no ato da inscrição do ENAC, o comprovante de validação da autodeclaração, emitida pela Comissão de Heteroidentificação do TJMT. Importante ressaltar que o referido comprovante foi enviado pela Comissão para o e-mail informado pelo (a) candidato (a) à época do ENAM.

O aproveitamento do resultado da heteroidentificação não exime o (a) candidato (a) do cumprimento das demais exigências previstas no edital do certame ao qual vier a se inscrever.

A medida visa otimizar os procedimentos de heteroidentificação realizados pelos tribunais de justiça para o ENAM e o ENAC, assegurar eficiência administrativa, segurança jurídica aos examinados, evitar duplicidade de procedimentos, promovendo economia e celeridade procedimental.

Mais informações sobre o procedimento de heteroidentificação podem ser obtidas junto à Comissão de Heteroidenticação do TJMT pelo e-mail comissaoheteroidentificacao@tjmt.jus.br.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet