Economia Sexta-Feira, 26 de Julho de 2024, 19h:35 | Atualizado:

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DÍVIDAS DE R$ 6 MILHÕES

Juiz nega RJ de transportadora e manda MP investigar denúncia de fraude

Denúncia de suposta fraude foi feita por um credor da empresa

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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transportadora feroli

 

A 4ª Vara Cível de Rondonópolis (216 Km de Cuiabá) negou o pedido de recuperação judicial da Transportadora Feroli, que tem sede no município. Com dívidas de R$ 6,5 milhões, o Poder Judiciário indicou uma possível fraude contábil na organização em crise. A decisão que negou o pedido de recuperação judicial foi proferida na última quarta-feira (24) pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, que atua na 4ª Vara Cível de Rondonópolis.

De acordo com informações do processo, o administrador judicial - empresa privada que atua como uma espécie de “auxiliar da justiça” em processos desta natureza -, constatou dados contábeis contraditórios da Feroli Transportes.

A análise do magistrado revelou a existência de pelo menos “quatro versões diferentes” de documentos contábeis da organização. “Um dos requisitos mais importantes para se considerar quando da tomada de decisão acerca do deferimento da recuperação judicial é a transparência contábil - e, no caso destes autos, o Perito Judicial relatou que, além da incompletude da documentação contábil apresentada pela requerente, verificou-se que a mesma apresentou documentos contraditórios entre si, com quatro versões diferentes e contrárias”, revelou o magistrado.

A Transportadora Feroli chegou a usufruir do chamado “período de blindagem” (stay period), onde fica “protegida” de ações de execução (cobranças) de dívidas que podem ser arroladas em processos de recuperação judicial. Com a decisão do magistrado, o benefício também chega ao fim.

Um dado “curioso” dos autos é que a Transportadora Feroli indicou como bens essenciais à sua atividade comercial nada menos do que 35 caminhões que sequer são seus, e sim de uma empresa que alugou os veículos.

A locatária dos caminhões, inclusive, apontou suspeitas da transportadora que poderão ser investigadas pelo Ministério Público do Estado (MPMT), conforme determinou o juiz Renan Carlos Leão.

“Notifique-se o Ministério Público - principalmente para que, tendo ciência do teor do laudo de constatação prévia, possa, se entender cabível, dar prosseguimento à eventuais investigações, tal como sugerido pela credora”, determinou.





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