A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, concedeu uma liminar determinando que uma construtora e uma empresa efetuem o reparo de um elevador e construam uma casa de máquinas em um condomínio da capital. Segundo os moradores, que acionaram a Justiça por conta da não execução do reparo, o empreendimento foi entregue em janeiro deste ano, mas diversos problemas foram apontados no sistema desde então.
A ação foi movida pelo Condomínio Residencial Chapada das Brisas contra a MRV Prime Incorporações Mato Grosso do Sul Ltda e a Elevadores Atlas Schindler Ltda., alegando problemas na condução de um conserto de um elevador. Segundo o residencial, o empreendimento foi entregue pela construtora em 15 de janeiro de 2024, com 448 apartamentos em seis torres, o que dá quase 75 unidades habitacionais por edifício.
Segundo a ação, em cada prédio foi instalado um elevador, tendo o equipamento da torre 2 sofrido uma pane no último dia 27 de abril. Foi então feito um chamado às 7h30 e a Elevadores Atlas Schindler enviou um técnico ao local no mesmo dia.
No entanto, o profissional não realizou o reparo alegando que a placa inversora estava localizada no último andar. O técnico explicou ainda que, no formato de entrega do empreendimento, não foi construída uma ‘casa de máquinas’ e nem local para entrada, dificultando assim o conserto.
Foi destacado ainda que desde a entrega do residencial, foram apontadas patologias construtivas de defeitos nos elevadores e que, mesmo emitindo chamados, as empresas não apresentaram respostas explicativas. O residencial aponta ainda que o elevador interditado afeta a coletividade do condomínio, especialmente idosos, gestantes e pessoas com limitações físicas, pedindo assim, na liminar, o reparo imediato do item, bem como a execução da casa de máquinas, para facilitar os reparos quando houver eventual pane.
Na decisão, a magistrada apontou que o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é evidente, uma vez que a torre 02 com 75 unidades, equivale a uma média de 18 andares, logo, os moradores de andares altos vêm enfrentando sérios transtornos, além de afetar as pessoas especiais, idosas, crianças e com necessidades especiais. “Não verifico, no caso em apreço, o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, eis que na hipótese de improcedência dos pedidos iniciais, a questão se resolve em perdas e danos, com o ressarcimento pelas obras executadas. Por fim, registro que o aguardo da formação do contraditório somente agravará a situação existente. Quanto a construção da casa de máquinas é igualmente necessária, haja vista que essa construção nada mais é que o local onde é armazenado o quadro de comando, painel seletor, entre outros itens necessários para movimentar o elevador. Posto isso, presentes os requisitos autorizadores, defiro a tutela provisória de urgência e determino que os réus: a) Promovam o reparo no elevador da Torre 02, no prazo de dois dias; b) construam, no prazo de trinta dias, a casa de máquinas nos moldes necessários para atender o Condomínio Chapada das Brisas”, diz a decisão.
Gordo
Sábado, 04 de Maio de 2024, 18h04