Economia Domingo, 08 de Setembro de 2024, 21h:52 | Atualizado:

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ÁREA NOBRE

Justiça manda Segurança reintegrar fazenda de 1,5 mil hectares em MT

Propriedade está no município de Leverger

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, acatou um pedido de proprietários de uma área rural em Santo Antônio de Leverger, para que uma estância de 1,5 mil hectares seja desocupada. O local teve sua reintegração de posse determinada e os donos pediram a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias para que efetuem a retirada dos ocupantes.

A ação de cumprimento provisório de sentença foi proposta pelo espólio de Gabriel Júlio de Mattos Muller, representado por Analzita das Neves Muller, contra a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Coqueiral São Vicente. Eles pediam a reintegração de posse de um imóvel rural chamado de “Estância Serrana”, com área de 1.539,2454 hectares, localizado no município de Santo Antônio de Leverger.

Na ação, foi destacado que os proprietários do local emprestaram, gratuitamente, a área rural até que fosse feita uma desapropriação que estava prevista. Mais tarde, o contrato de comodato foi transformado em prazo indeterminado.

No entanto, a desapropriação não ocorreu, mas a associação, mesmo notificada, não fez a entrega da propriedade. Em 2023, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a reintegração de posse da propriedade, que transitou em julgado recentemente, o que motivou a ação de cumprimento provisório da sentença.

No processo, os donos da área pediram para que a Comissão Regional de Soluções Fundiárias fosse oficiada para proceder os trâmites necessários para a medida, o que foi acatado pela magistrada. “Compulsando os autos, denoto que assiste razão a parte exequente quanto à possibilidade do cumprimento provisório da sentença, haja vista que os autos já foram submetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça que prolatou acórdão em sede de apelação cível reconhecendo a posse do espólio autor e a invasão e posse clandestina e de má-fé perpetrada pelos executados, pendente o feito da análise de Agravo em Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça, recurso que não goza de efeito suspensivo. Isto posto, o presente cumprimento provisório da sentença deve ser recebido e processado, razão pela qual determino: Oficie-se à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso solicitando o apoio necessário ao cumprimento do acórdão que determinou a reintegração do autor na posse do imóvel”, diz a decisão.





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Comentários (2)

  • Jose

    Segunda-Feira, 09 de Setembro de 2024, 11h38
  • Parabéns para justiça a favor das quase trezentas famílias que ali vive já quase trinta anos na área.
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  • paulo

    Domingo, 08 de Setembro de 2024, 23h02
  • Parabens, juiza adriana s, ai sim tem dono, mais la no assentamento boa sorte foi injustiça...
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