O governador Mauro Mendes afirmou que a nova redução de impostos, decretada nesta segunda-feira (03.2), vai fomentar o setor de construção civil a construir mais casas populares – uma das maiores demandas de Mato Grosso.
Mauro assinou o decreto que reduz a base de cálculo nas operações internas com material de construção. Com a medida, a tributação fica mais competitiva em Mato Grosso, resultando em preços mais acessíveis para as empresas e consumidores.
“Enquanto praticamente 20 estados brasileiros aumentaram os seus impostos e a alíquota de ICMS nos últimos dois anos, o estado de Mato Grosso continua com a sua alíquota de 17%, e está reduzindo ela em alguns setores. Hoje aqui nós comemoramos a redução do ICMS dos materiais básicos de construção, como tijolo, areia, pedra, telha e materiais que são utilizados para a construção de residências de todos os tipos, mas principalmente com um impacto significativo nas construções de habitação popular”, relatou.
O governador lembrou que Mato Grosso foi o primeiro estado do país a fazer uma grande redução de impostos, já em 2022, e foi o que mais reduziu, somando mais de 140 impostos, taxas e contribuições que foram reduzidos ou cortados.
“E agora com essa nova redução, queremos fomentar esse setor e aumentar a formalidade. Mas, acima de tudo, motivar a construção de habitações no estado, ajudando não só a realizar o sonho da casa própria, mas também ajudando a desenvolver o estado, com a atração de mais mão de obra para o nosso Mato Grosso”, registrou.
Desde o início da gestão, o Governo de Mato Grosso já investiu mais de R$ 502 milhões para viabilizar a construção de 22.179 unidades habitacionais no estado, além de outros R$ 370 milhões para as prefeituras construírem casas populares na modalidade faixa zero. Os investimentos são uma parceria do programa Ser Família com o programa Minha Casa Minha Vida.
A nova redução
Com a nova regra, as operações internas com telha cerâmica e tijolo cerâmico (não esmaltados nem vitrificados) terão a base de cálculo reduzida para 41,18% do valor da operação, resultando em uma carga tributária final de 7%. Já as operações com areia natural e artificial, brita, pedrisco com pó, rachão britado e pedra marroada terão a base reduzida para 17,65%, com carga tributária equivalente a 3%.
Para usufruir do benefício, as empresas deverão atender a alguns requisitos, como estar credenciadas junto à Secretaria de Fazenda, emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e manter a escrituração fiscal digital regularizada. Além disso, as empresas beneficiadas deverão contribuir com 5% da diferença entre o ICMS integral e o ICMS reduzido para o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso (FUNDES).
O benefício fiscal estará vigente até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado caso as condições se mantenham favoráveis. A adesão poderá ser formalizada a partir de 10 de fevereiro de 2025, e a nova tributação começará a valer a partir de 1º de março do mesmo ano.