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ARAGUAIA

TJ anula licenças e manda demolir pousada em serra de MT

MP alegou que empreendimento gera danos ao meio ambiente

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou um recurso proposto pela Pousada Pé da Serra Ltda e por Carmen Lucia Aparecida Oliveira, em uma ação em que a hospedaria tenta suspender a demolição do imóvel. O empreendimento localizado está no Parque Estadual da Serra Azul, em Barra do Garças.

A empresa entrou com um recurso tentando pedir a demolição e remoção das instalações da Pousada Pé da Serra Ltda, já que em setembro de 2023, o juiz Fernando da Fonseca Melo, do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra do Garças, determinou a medida. Segundo o processo, o empreendimento foi construído em uma área de área de preservação ambiental do Parque Estadual, o que teria ocasionado graves danos ao meio ambiente.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), houve fraude no procedimento de obtenção das licenças ambientais, além da captação irregular de água dentro dos limites do parque, sem a anuência do órgão gestor. Com isso, foram anulados diversos atos administrativos, como licenças prévia, de instalação e de operação, todas elas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

Também foi revogado o alvará de licença para construção, emitido pela Prefeitura de Barra do Garças. Em um recurso, proposto em janeiro deste ano, a empresa alegava que a pousada não estaria localizada dentro do parque estadual, além do cerceamento de defesa, já que não pode produzir provas na fase de instrução processual.

Foi apontado ainda que o advogado da Pé da Serra também estaria exercendo atividades incompatíveis com a advocacia, entre 2021 e 2022, sem conhecimento dos donos do empreendimento. A desembargadora, na ocasião, negou o recurso, o que motivou uma nova apelação da empresa.

A pousada apontava que a magistrada teria sido omissa quanto à possibilidade de revisão da decisão de efeito suspensivo em momento posterior, especificamente durante a apreciação do recurso de apelação após a apresentação das contrarrazões ou em caso de mudança dos fatos devidamente comprovada. No entanto, o pedido foi novamente rejeitado.

“A análise da decisão embargada revela que foi indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação com base na ausência de risco concreto, atual e grave que justificasse a medida antecipatória. Essa conclusão está fundamentada na falta de evidências objetivas que demonstrem a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Portanto, a decisão considerou adequadamente os elementos apresentados e concluiu pela inexistência dos requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo, não havendo omissão a ser sanada. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por Pousada Pé da Serra Ltda e por Carmen Lucia Aparecida Oliveira, mantendo na íntegra a decisão embargada”, diz a decisão.





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Comentários (4)

  • Viviane

    Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024, 13h40
  • Poderia haver uma auditoria no citado órgão que expede as "licenças" - pode ser que a justiça fique surpresa com o número de fraudes que possam ser detectadas... várias pessoas aí defendendo o dito "empreendedor" que conseguiu as licenças necessárias de maneira comprovadamente fraudulenta - é sério isso, gente? Pensem bem, o parque é um patrimônio de todos e a natureza é insubstituível, a permissividade de mim na irregularidade destas pode abrir margem a outros desrespeitos e invasões como esta! Barra já está cheia de invasões nos pés de serra e outras localidades onde a natureza deveria ser conservada até mesmo por serem locais inapropriados para residências.
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  • Jonas Seymour

    Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024, 07h20
  • O judiciário não presta pra nada a não ser atrapalhar a vida só cidadão e do empreendedor.
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  • Luzenil Auxiliadora da Silva

    Terça-Feira, 02 de Julho de 2024, 10h17
  • Para construir uma pousada precisa de vários documentos e idas em vários órgãos também. Porque não fiscalizam ANTES? Deixar construir para depois embargar? Lamentável
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  • TOCA E PASSA

    Segunda-Feira, 01 de Julho de 2024, 16h54
  • PUTS QUE MRDAAA OLHA E ESTRUTURA QUE FOI CONSTRUIDA LÁ, SERA QUE É NECESSARIO MESMO JOGAR TUDO NO CHÃO? NÃO SE PODE FAZER A POUSADA UMA ESCOLA AMBIENTAL DO IBAMA OU DA SEMA???
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