A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou um recurso proposto pela Pousada Pé da Serra Ltda e por Carmen Lucia Aparecida Oliveira, em uma ação em que a hospedaria tenta suspender a demolição do imóvel. O empreendimento localizado está no Parque Estadual da Serra Azul, em Barra do Garças.
A empresa entrou com um recurso tentando pedir a demolição e remoção das instalações da Pousada Pé da Serra Ltda, já que em setembro de 2023, o juiz Fernando da Fonseca Melo, do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra do Garças, determinou a medida. Segundo o processo, o empreendimento foi construído em uma área de área de preservação ambiental do Parque Estadual, o que teria ocasionado graves danos ao meio ambiente.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), houve fraude no procedimento de obtenção das licenças ambientais, além da captação irregular de água dentro dos limites do parque, sem a anuência do órgão gestor. Com isso, foram anulados diversos atos administrativos, como licenças prévia, de instalação e de operação, todas elas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Também foi revogado o alvará de licença para construção, emitido pela Prefeitura de Barra do Garças. Em um recurso, proposto em janeiro deste ano, a empresa alegava que a pousada não estaria localizada dentro do parque estadual, além do cerceamento de defesa, já que não pode produzir provas na fase de instrução processual.
Foi apontado ainda que o advogado da Pé da Serra também estaria exercendo atividades incompatíveis com a advocacia, entre 2021 e 2022, sem conhecimento dos donos do empreendimento. A desembargadora, na ocasião, negou o recurso, o que motivou uma nova apelação da empresa.
A pousada apontava que a magistrada teria sido omissa quanto à possibilidade de revisão da decisão de efeito suspensivo em momento posterior, especificamente durante a apreciação do recurso de apelação após a apresentação das contrarrazões ou em caso de mudança dos fatos devidamente comprovada. No entanto, o pedido foi novamente rejeitado.
“A análise da decisão embargada revela que foi indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação com base na ausência de risco concreto, atual e grave que justificasse a medida antecipatória. Essa conclusão está fundamentada na falta de evidências objetivas que demonstrem a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Portanto, a decisão considerou adequadamente os elementos apresentados e concluiu pela inexistência dos requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo, não havendo omissão a ser sanada. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por Pousada Pé da Serra Ltda e por Carmen Lucia Aparecida Oliveira, mantendo na íntegra a decisão embargada”, diz a decisão.
Viviane
Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024, 13h40Jonas Seymour
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