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DESORGANIZAÇÃO

TJ mantém condenação contra Santos em partida em MT

Partida aconteceu em 2014

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O juiz da Vara de Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, manteve a condenação ao pagamento de R$ 213 mil contra o Santos Futebol Clube, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o empresário Fabiano Rodrigues. O trio responde a um processo por uma “desorganização generalizada” no jogo entre Santos e São Paulo, no ano de 2014, válido pelo Campeonato Brasileiro.

A decisão do juiz é da última quarta-feira (17). Bruno D’Oliveira Marques rejeitou embargos de declaração ingressados tanto pelo Santos quanto pela CBF, esclarecendo que não houve contradição ou omissão na sentença do pagamento - proferida por ele próprio.

“A sentença pontuou de forma clara que a falha na prestação dos serviços colocou em risco à segurança dos torcedores, bem como elencou os diversos problemas ocorridos na partida de futebol”, esclareceu o magistrado.

Nos autos, a denúncia aponta uma série de irregularidades ocorridas no jogo, como limitação da venda de meia entrada, atraso na abertura dos portões - o que causou grande concentração de torcedores no entorno da Arena Pantanal -, e até “crianças pisoteadas”.

“O atraso resultou na aglomeração de pessoas em todas as entradas da Arena Pantanal, com formação de longas filas de espera, tumultos, reclamações e confusão generalizada, inclusive com efetivo risco de pessoas, sobretudo crianças, serem pisoteadas e espremidas nas grades instaladas nas adjacências dos portões de acesso ao interior do estádio”, diz trecho do processo.

Há ainda o relato de poucos trabalhadores da empresa que participou da organização (Feito Produções e Eventos, de propriedade de Fabiano Rodrigues) para atender a demanda da partida. Segundo os autos, 34.137 pessoas estavam na Arena Pantanal para assistir a disputa, o que gerou uma renda de R$ 2.402.315,00.

Irregularidades similares também foram observadas em jogo anterior, também pelo Campeonato Brasileiro, entre Goiás e Flamengo.

“O grande tumulto com quebra de portões de entrada, atropelos para conferência de ingressos, obstáculos às pessoas com mobilidade reduzida e às famílias com crianças prejudicadas no acesso ao estádio, a contratação de segurança privada em número inferior ao necessário, a aglomeração de pessoas nos corredores do estádio e o número insuficiente de brigadistas e socorristas extrapolaram os danos meramente individuais homogêneos dos que compareceram ao estádio”, analisou o juiz Bruno D’Oliveira Marques.

Torcedores que se sentiram prejudicados na partida (que terminou com a vitória do São Paulo por 0 x 1) também poderão exigir seus direitos na fase de liquidação de sentença.





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