O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho de uma lei de Uberlândia (MG) que proibia o uso de “linguagem neutra” e “dialeto não binário” na grade curricular e no material didático de escolas públicas ou privadas do município.
Esse tipo de linguagem evita o uso de palavras que especifiquem gênero e faz alterações em pronomes como ele/ela para elu, por exemplo.
Os ministros entenderam, por unanimidade, que não compete ao município legislar sobre normas gerais de educação e ensino. A competência, nesse caso, é da União.
Competência da União
A matéria foi analisada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1165, de autoria da Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, e julgada em plenário virtual. O julgamento foi concluído nesta segunda-feira (3/2).
Os ministros seguiram o voto da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia.
Segundo a relatora, a Lei municipal 6.499/2022, a pretexto de regulamentar matéria de interesse local, interferiu de forma indevida no currículo pedagógico de instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação, previsto na Lei federal 13.005/2014, e submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996).
Cármen Lúcia considerou que o ensino da língua portuguesa é obrigatório e abrange o conhecimento de formas diversas de expressão. Por isso, segundo argumentou a relatora, cabe à União regulá-lo, de modo a garantir homogeneidade em todo o território nacional.
Além disso, para a ministra Cármen Lúcia, a proibição da denominada “linguagem neutra” viola a garantia da liberdade de expressão.