Política Terça-Feira, 26 de Março de 2024, 21h:00 | Atualizado:

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OVERPRICED

Justiça não vê fraudes e inocenta ex-secretário de EP e mais sete

Ação chegou a resultar no afastamento do ex-secretário de Saúde

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), relativa à Operação Overpriced, que investigava um suposto esquema de superfaturamento na compra de medicamentos pela Prefeitura de Cuiabá. A ação, que chegou a resultar no afastamento do ex-secretário Municipal de Saúde, Luiz Antônio Possas de Carvalho, foi julgada improcedente pela magistrada.

Em sua decisão, a magistrada apontou o período de pandemia como relevante para a dificuldade e instabilidade na aquisição de remédios por parte do poder público. A Operação Overpriced apurava uma suposta prática de Crimes Contra a Administração Pública e Fraude à Licitação na aquisição de Ivermectina, em caráter emergencial, junto a empresa V.P. Medicamentos, pelo Município de Cuiabá.

Segundo a denúncia apresentada pelo MP-MT, foram adquiridas 75 mil unidades do medicamento pelo valor unitário de R$ 11,90, da qual teria originado o pagamento de R$ 892,5 mil pela Prefeitura. Eram réus na ação o ex-secretário Municipal de Saúde, Luiz Antônio Possas de Carvalho, além de João Henrique Paiva, Milton Correa da Costa Neto, Luiz Gustavo Raboni Palma, Hellen Cristina da Silva, Alexandre Alves Guimarães, Elber Antônio Pereira e Paulo Maurício Formica.

Havia o indicativo de que a Prefeitura de Cuiabá teria adquirido, de outro fornecedor, o mesmo medicamento, por meio da Dispensa de Licitação, na qual havia sido praticado o valor unitário de R$ 2,59. A partir desse cenário, suspeitou-se da ocorrência de sobrepreço na aquisição do medicamento, que estaria evidenciado na diferença substancial de R$ 9,31 pela unidade do produto.

No decorrer das investigações, as suspeitas iniciais foram descartadas, passando os trabalhos policiais a serem direcionados para outros fatos, sob o argumento de que novos elementos teriam sido coletados, descortinando situações que iriam além dos crimes inicialmente apurados. Nesta nova linha de investigação, passou-se a apurar irregularidades procedimentais que indicariam uma coordenação de aquisições baseadas na superestimação de consumo de medicamentos.

Um dos apontamentos era o de que foram adquiridos remédios em razão de demanda não condizente com a realidade, incorrendo na suposta prática dos Crimes de Peculato e Fraude à Licitação. Em sua decisão, a juíza apontou que para a persecução penal é necessário que fiquem demonstrados indícios que os agentes, mediante ajuste ou combinação, frustraram ou fraudaram o caráter competitivo do procedimento licitatório, devendo restar indicado que as irregularidades tenham ligação com o dolo de frustrar ou fraudar a licitação.

No entanto, ela destacou que não ficou comprovada a intenção do grupo em lesar os cofres públicos. “Neste aspecto, não há como se afastar a ocorrência dessas irregularidades, contudo, os erros apontados, em meu juízo, não se conectam com a existência do dolo de frustrar ou fraudar o processo de compra dos medicamentos. A menção das irregularidades acima listadas não é suficiente para, mesmo nesta fase processual, evidenciar indícios mínimos da ocorrência do dolo dos acusados e, por consequência, caracterizar a ocorrência do ilícito penal. De igual modo, a narrativa do Ministério Público não aborda a ocorrência de ajuste ou combinação entre os acusados, limitando-se a reunir as irregularidades avultadas nos procedimentos, sem qualquer demonstração de nexo causal que indicasse o ajuste entre os acusados para a consecução da empreitada criminosa”, diz trecho da decisão.

A magistrada destacou ainda que os fatos se deram em período de pandemia, no qual foi exigido dos agentes públicos grande esforço para garantia do tratamento médico exigido pela doença. Ela ressaltou que, com o surgimento dos casos de COVID-19 e a consequente declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, ocorreram transformações inerentes a licitação, destacando-se não somente a flexibilização legal para aquisição de bens e produtos para o enfrentamento da pandemia.

Além disso, foram apontadas ainda questões de ordem administrativas e burocráticas decorrentes da necessidade do distanciamento social, interrupção do trabalho público presencial, alta demanda em busca de produtos médico-hospitalares, que acabaram de certa forma impactando o processamento desses procedimentos, rejeitando assim a denúncia em relação ao crime de fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório. “Ante o exposto, rejeito a denúncia ofertada em face de Luiz Antônio Possas de Carvalho, além de João Henrique Paiva, Milton Correa da Costa Neto, Luiz Gustavo Raboni Palma, Hellen Cristina da Silva, Alexandre Alves Guimarães, Elber Antônio Pereira e Paulo Maurício Formica, por reconhecer a inépcia da inicial, decorrente da não configuração de crime de fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório”, diz a decisão.

Ação semelhante se deu em relação ao crime de peculato, onde a magistrada ressaltou que não existem evidências do cometimento do crime, já que para ele ficar configurado, deve ser comprovada a intenção deliberada de desviar valores da administração em benefício próprio ou de terceiros, cabendo ao órgão acusador a prova dos elementos constitutivos do tipo penal, o que, segundo a juíza, não ocorreu. “Ante o exposto, absolvo sumariamente os acusados Luiz Antônio Possas de Carvalho, além de João Henrique Paiva, Milton Correa da Costa Neto, Luiz Gustavo Raboni Palma, Hellen Cristina da Silva, Alexandre Alves Guimarães, Elber Antônio Pereira e Paulo Maurício Formica, por atipicidade da conduta, decorrente da não configuração de crime de peculato”, decidiu.

A magistrada também rejeitou a denúncia contra o grupo pelo crime de organização criminosa, revogando ainda todas as medidas cautelares diversas da prisão que haviam sido impostas. 





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Comentários (5)

  • Maedina

    Quarta-Feira, 27 de Março de 2024, 07h59
  • SENHOR QUEM PAGARÁ PELA..... DESMORALIZAÇÃO DESTES CIDADOES... A JUSTIÇA DIVINA NÃO FALHA.. ESTA SERÁ IMPLACÁVEL.... QUEM VIVER VERÁ.
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  • O CRITICO

    Quarta-Feira, 27 de Março de 2024, 07h54
  • E AGORA, COMO FICA A REPUTAÇÃO DESSAS PESSOAS? O ESTADO VAI SER PROCESSADO PARA REPARAR OS DANOS MORAIS QUE CAUSOU AOS AGENTES PÚBLICOS, O MINISTERIO PÚBLICO VAI SER PUNIDO PELAS DENUNCIAS SEM PROVAS CONSISTENTES, OCORRE QUE ESTAMOS VIVENDO TEMPOS DE ESPETACULARIZAÇÃO MIDIATICA , É BOM VER O QUE ACONTECEU COM A OPERAÇÃO LAVA JATO, PROVAS E ACUSAÇÕES MANIPULADAS E BOM O MP DE MT REVER SEUS METODOS DE ACUSAÇÕES ESTAMOS VENDO ABSURDOS. A JUSTIÇA TEM QUE PUXAR A ORELHA DESSE POVO DO MP/MT
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  • Funcionário da prefeitura

    Quarta-Feira, 27 de Março de 2024, 07h50
  • Espero que a magistrada quando julgar um ladrãozinho de galinha da periferia veja o mesmo!!!! Eu sei quem são essas ladrões que a senhora inocenta . Vi o quanto roubaram e ainda continuam a roubar da saúde. O judiciário de MT é uma VERGONHA!!!!!
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  • Cuiabana

    Quarta-Feira, 27 de Março de 2024, 07h12
  • GENTE TUDO É CARNAVAL.... DO VALE TUDO AGRA A OPERAÇÃO ESPELHO SOB A BATUTA DA JUSTIÇA FEDERAL...VAI ACONTECEU UMA VAREDURA OS CORRUPTOS.... PODE AGUARDAR. .
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  • Reflexão

    Quarta-Feira, 27 de Março de 2024, 06h41
  • Arrebenta a vida funcional e profissional do cara.... Expõe a familiares e etc...No final não se comprova nada....Quem vai ser responsabilizado por.isso? Quem vai responder por isso? A mesma.justiça vai condenar o Estado por danos irreversível? Toda a imprensa vai expor como mesmo modo a negativa da autoria dos supostos fatos....O Poder Judiciário tem que colocar um basta nisso...
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