O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, voltou a negar recurso do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para ter acesso à delação do ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), José Riva. Zanin rejeitou os argumentos da defesa do ex-gestor, que queria reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e corrigiu apenas o erro material da decisão anterior, que negou o pedido em um processo que busca ressarcimento pelos danos causados em um suposto esquema de desvios de recursos no parlamento estadual.
A ação pede ressarcimento de danos causados ao erário, com responsabilização por ato de improbidade administrativa contra Emanuel Pinheiro, José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Luiz Eugenio de Godoy, Nivaldo de Araujo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, José Carlos Freitas Martins, Ernandy Maurício Baracat e Benedito Pinto da Silva. Este processo é referente a fraudes praticadas em procedimentos licitatórios que ocasionaram desvios e apropriação indevida de recursos públicos da ALMT, no montante de R$ 486.955,00, identificados por 8 cheques nominais à empresa Marinez Mendes Pacheco -ME.
Ao analisar o caso, no entanto, o ministro Cristiano Zanin pontuou que a Súmula Vinculante 14 não se aplica a este caso. Com base nisso, negou seguimento à reclamação do prefeito.
“A Súmula Vinculante 14 tem aplicação tão somente aos procedimentos investigatórios de natureza penal, não sendo aplicável aos procedimentos administrativos de natureza cível, como é o caso dos autos. (...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que o indeferimento de diligência probatória a pedido da defesa não viola o enunciado da Súmula Vinculante 14”, justificou.