Política Sexta-Feira, 26 de Julho de 2024, 09h:27 | Atualizado:

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FRAUDES MILIONÁRIAS

TJ nega acesso de ex-servidor à delação do ex-presidente da AL-MT

Pedido foi feito por réu em ação sobre rombo de R$ 2 milhões

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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delacao

 

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido do ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Guilherme da Costa Garcia, de ter acesso a delação premiada feita pelo ex-deputado estadual José Geraldo Riva. A solicitação se deu em uma ação na qual ele responde por desvios de quase R$ 2 milhões dos cofres públicos.

O recurso havia sido movido pelo ex-servidor da ALMT que tentava mudar uma decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que negou um pedido dele para ter acesso ao conteúdo integral da colaboração premiada do ex-deputado estadual José Geraldo Riva. Guilherme da Costa Garcia apontava que o entendimento do juízo de primeiro piso viola o devido processo legal, contraditório, ampla defesa, legalidade e a isonomia.

Na decisão, a desembargadora apontou que os fundamentos do juízo de primeiro grau são coerentes e estão em conformidade com as normas processuais vigentes, não havendo vícios a serem reparados. A magistrada pontuou ainda que a colaboração premiada de José Riva é sigilosa e deve constar nos autos apenas o que diz respeito a ação.

A magistrada também destacou que a ampla defesa e o contraditório do ex-servidor não foi prejudicada, pois após a juntada da colaboração premiada nos autos, Guilherme da Costa Garcia e os outros investigados foram intimados para se manifestarem no prazo legal, e novamente intimados quando ocorreu a migração dos autos físicos para o Sistema PJE, ocasião em que foi realizada a juntada das mídias anexadas na delação.

“A utilização dos termos da colaboração premiada em procedimentos jurisdicionais diversos está condicionada, portanto, à decisão do juízo que a homologou, que, na hipótese, não é o juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Capital. Portanto, a decisão agravada deve permanecer incólume. Ante o exposto, monocraticamente, nego provimento ao recurso de agravo de instrumento”, diz a decisão.





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