Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2025, 19h15
FIM DAS REGALIAS
Mauro publica decreto para fechar mercadinhos de presídios em 60 dias
Em Sorriso, já saiu decisão judicial proibindo o fechamento
BRENDA CLOSS
Da Redação
O governador Mauro Mendes (UB) publicou o decreto nº 1.326, que regulamenta a assistência material às pessoas privadas de liberdade e determina o encerramento das atividades de comércio dentro das unidades penais do Estado. A medida, publicada no diário oficial desta segunda-feira (10), é uma regulamentação aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em janeiro deste ano.
De acordo com o decreto, o governo estadual será responsável pelo fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas para os detentos, conforme prevê a Lei de Execução Penal. A periodicidade e os tipos de materiais fornecidos serão estabelecidos por instruções normativas, respeitando padrões estipulados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Além disso, o decreto determina o encerramento de todas as atividades de comércio realizadas dentro das unidades penais. Com isso, cantinas, mercadinhos e similares que antes vendiam ou doavam produtos aos detentos deverão ser desativados.
Os responsáveis por essas estruturas terão um prazo de 60 dias para encerrar suas atividades administrativas, financeiras e contábeis, garantindo o ressarcimento de valores ainda não consumidos pelos presos e a retirada do estoque existente.
Após o fim desse prazo, todos os equipamentos e mercadorias remanescentes serão incorporados pela administração pública e destinados ao uso nas unidades penais ou em instituições sociais.
“Será garantida a assistência material às pessoas privadas de liberdade, a qual consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas, bem como outras previstas na Lei de Execução Penal. Ficam encerradas todas as atividades de comércio realizadas por meio de estruturas que servem como cantinas, mercadinhos e similares, existentes nas unidades penais de Mato Grosso”, consta em trecho do decreto.
A lei assinada pelo governador e o secretário de Justiça Vitor Hugo Bruzulato Teixeira é mais uma medida para combater o avanço das facções criminosas no sistema prisional de Mato Grosso. Entretanto, o Poder Judiciário, principalmente setores que defendem a ressocialização dos detentos, tem criticado a medida. Um deles foi o desembargador Orlando Perri, que na última semana disse que o Estado "não tem moral para isso".
Vale ressaltar que no município de Sorriso (420 km de Cuiabá), o juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Civil, liberou o funcionamento de um mercadinho instalado no Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS). Para o magistrado, encerrar o funcionamento do mercadinho comprometeria a função da unidade prisional. A decisão foi publicada no dia 4 deste mês, numa ação civil pública ajuizada contra o Governo do Estado após a publicação da Lei Estadual nº 12.792/2025.
Conforme a Defensoria Pública, o mercado é administrado por um Conselho da Comunidade e tem como objetivo fornecer produtos básicos de higiene e alimentos aos presos, pois a administração estadual não fornece tudo o que é necessário.
Luz | 10/02/2025 21:09:21
Acho que o alguns membros do judiciário enxergam os presÃdios como uma oportunidade financeira,. Outros enxergam como lugar de cumprimento de pena. Quem vê como negócio, possivelmente se beneficia dele, quem não vê, não apoia a manutenção desses artifÃcios de fácil esquema.
Osmar | 10/02/2025 20:08:16
Quantos brasileiros que são honestos não consomem tudo que é necessário, porque com presos teria que ser diferente. Inversão de valores
Moraes | 10/02/2025 20:08:01
Quero ver se esse capacho do agronegócio e do Bozo vai ter coragem de fazer isso !
Antônio | 10/02/2025 19:07:42
Muito bom governador... Decisão acertadissima... Quanto a esse desembargador toca o GAECO nas costas dele... Têm caroço nesse angu...
FAZ O L ! | 10/02/2025 19:07:24
MM quer MATAR nossos reeducandos !
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