Cidades

Sábado, 29 de Junho de 2024, 17h05

DÍVIDA TRABALHISTA

TRT nega desbloquear contas de presidente de hospital em Cuiabá

A medida se deu em uma ação trabalhista movida por um ex-funcionário

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O desembargador Aguimar Martins Peixoto, do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), manteve uma decisão que bloqueou as contas bancárias do coronel da reserva da Polícia Militar José Kleber Duarte Santos. A medida se deu em uma ação trabalhista movida por um ex-funcionário da Associação Beneficente dos Militares do Estado de Mato Grosso (ABSM), responsável pela administração do Hospital Militar, em Cuiabá.

O recurso foi proposto pela defesa do presidente da Associação Beneficente dos Militares do Estado de Mato Grosso, José Kleber Duarte Santos, que teve as contas bloqueadas em até R$ 20.418,42, em uma decisão relativa a um débito trabalhista da entidade. Como justificativa, ele apontava que mesmo sendo uma organização privada e sem fins lucrativos, a associação passa por uma crise financeira grave, pela qual ele culpa gestões passadas.

Na apelação, o presidente da associação aponta que está tentando, há três anos, resolver a crise instalada na entidade, propondo acordos e com o desejo de quitar as dívidas, principalmente as trabalhistas. José Kleber Duarte Santos também argumentou que não pode pagar os valores, com sua aposentadoria, pois está no cargo como associado e colaborador para ajudar de forma voluntária.

Na decisão, o magistrado apontou que o bloqueio se deu após indícios de má-gestão e confusão patrimonial por parte de José Kleber Duarte Santos. A mesma medida, por exemplo, foi negada em relação ao ex-presidente da entidade, Edson Leite da Silva, pois não foram encontradas evidências de má-administração contra ele. Por fim, foram pontuadas ações em que o atual presidente da associação responde na justiça.

“Outrossim, observo da documentação coligida aos autos que o impetrante responde em ações que tramitam pela Justiça Comum Estadual por graves irregularidades na gestão da associação beneficente executada, competindo mencionar ilustrativamente a utilização em seu veículo particular de placa de veículo da entidade, de modo que ponderável o risco de manobras do mesmo jaez com vistas a inviabilizar o atingimento dos fins da execução, em ordem a justificar a providência cautelar adotada”, diz a decisão.

O desembargador destacou ainda que nenhum dos documentos juntados pela defesa comprovam que os valores bloqueados na conta bancária de José Kleber Duarte Santos sejam oriundos de sua aposentadoria. Como não ficou explicitado que a decisão de primeiro piso violou direitos do presidente da associação, o magistrado negou o pedido.

“Assim, não demonstrada violação a direito líquido e certo, indefiro liminarmente a petição inicial do mandando de segurança, nos moldes do art. 10 da Lei n.12.016/2009, julgando o processo extinto sem exame de mérito, conforme art. 267, I do Código de Processo Civil”, apontou o desembargador.

Comentários (3)

  • João |  30/06/2024 09:09:59

    Todas as vezes que há notícias sobre este cidadão e a associação é só coisa vergonhosa. Acaba com a moral da tribo...

  • José da Rocha Filho  |  29/06/2024 20:08:32

    É a lei do retorno. Na ativa, esse Cel era nariz impinado, arrogante e prepotente!

  • Rodrigo luz  |  29/06/2024 19:07:58

    Não consigo entender como esse senhor ainda consegue está a frente de uma instituição a qual ele perdeu a eleição fraudou o boletim da urna, foi afastado prorrogou compulsoriamente sua estadia pra não fazer eleição. O juiz determinar nova eleição ele monta uma comissão eleitoral que reprova todos ou qualquer chapa contra ele e aprova esse senhor com tantos escândalo comprovado. Lamentável

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