Sábado, 24 de Agosto de 2024, 19h30
GOLPE DO ITBI
Justiça condena construtora por enganar clientes em Cuiabá
Juíza destaca que MRV cometeu propaganda enganosa
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a MRV a indenizar uma cliente em pouco mais de R$ 8,4 mil por danos morais e materiais, após a construtora ter anunciado uma promoção que não teria cumprido. De acordo com o prometido pela empresa, os clientes não pagariam o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o registro do imóvel no cartório.
A ação foi movida por Márcia Maria Ribeiro, contra a MRV Prime Parque Chronos Incorporações SPE Ltda., argumentando que comprou um apartamento no condomínio Chapada da Costa. No anúncio publicitário, era detalhado que o ITBI e o Registro Cartorário seriam gratuitos aos usuários. Foram pagos ainda R$ 800, em 10 parcelas de R$ 80, para o serviço de assessoria no registro, bem como compareceu no cartório para a assinatura do necessário para o registro do imóvel.
No entanto, posteriormente, a MRV passou a efetuar cobranças de ITBI e do registro e, ao entrar em contato com a construtora para os devidos esclarecimentos, a cliente recebeu a informação de que tudo que constava em aberto no extrato deveria ser pago, sob pena de ela não receber o imóvel. Por conta disso, ela efetuou o pagamento de R$ 4.494,53 para o recebimento das chaves.
A cliente alegou que realizou inúmeras tentativas para a solução do impasse, sem solução, o que resultou na propositura da ação, onde pedia R$ 10 mil por danos morais e R$ 8.989,06, pelos danos materiais sofridos. Na decisão, a magistrada pontuou que, apesar de constar no contrato cláusula com previsão de cobrança de ITBI e registro, o que se veicula nas medias sociais é a isenção desta cobrança.
“Posto isto, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais por Prática de Publicidade Enganosa ajuizada por Marcia Maria Ribeiro em desfavor de MRV Prime Parque Chronos Incorporações SPE Ltda. a fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais a acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária (INPC) a partir deste decisum. Condenar a parte requerida ao pagamento dos danos materiais no valor de R$ 4.494,53”, diz a decisão.
João | 25/08/2024 15:03:12
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