Economia

Domingo, 02 de Fevereiro de 2025, 23h50

CRISE NOS COMBUSTÍVEIS

Justiça de MT manda a SP recuperação de distribuidora com dívida de R$ 45 milhões

Outra empresa do mesmo grupo já está em RJ

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O juiz da 1ª Vara Cível de Falências de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, enviou um pedido de homologação de uma recuperação extrajudicial ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo - onde a mesma empresa move, desde 2012, um processo de recuperação judicial. Segundo informações do processo que tramita na Justiça de Mato Grosso, a Aspen Distribuidora de Combustíveis, com sede em Cuiabá, e a Destilaria Nova Era, inscrita no município de Ibaté (SP), fazem parte de um mesmo grupo econômico.

Conforme os autos, a Aspen Distribuidora ingressou com um pedido de recuperação extrajudicial, em Mato Grosso, e agora requer sua homologação - a proposta de pagamento dos débitos. Em decisão publicada nesta terça-feira (28), o juiz Márcio Aparecido Guedes revelou que a outra empresa do grupo (Destilaria Nova Era) move um processo de recuperação judicial.

Chamado de “juízo universal”, a Vara onde tramita o processo de recuperação judicial deve analisar todas as petições referentes a credores e demais temas referentes à pagamentos por ordem judicial. Como os autos tramitam na Vara Única de Ibaté, no Estado de São Paulo, o juiz Márcio Aparecido Guedes determinou o envio do pedido de homologação extrajudicial ao Poder Judiciário Paulista.

“À vista disso, imperiosa a competência absoluta do juízo universal da Vara Única da Comarca de Ibaté – TJSP para o conhecimento, processamento e eventual julgamento do mérito constante nos presentes autos. Nesse sentido, a legislação pertinente é específica e inequívoca. A Lei 11.101/2005 revela a prevenção da jurisdição ao juízo para qualquer outro pedido de falência, de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial relativo ao mesmo devedor, o que se amolda ao presente caso”, lembrou o juiz.

Conforme informações do processo que tramita na Justiça de São Paulo, o grupo em crise acumula dívidas de R$ 43,5 milhões. Em decisão de 19 de setembro de 2024, o juiz da Vara Única de Ibaté, Marcelo Luiz Seixas Cabral, negou o pedido do grupo de ser “retirado” da lista de empresas flagradas com trabalhadores em situação análoga à escravidão.

Diferente da recuperação judicial, na modalidade “extrajudicial” a organização em crise pode utilizar novamente a medida, caso não consiga se recuperar a médio e longo prazo, dentro de 2 anos – e não 5 anos, como ocorre no primeiro caso. Na recuperação judicial, conforme estabelece a legislação, o devedor não pode alienar seus bens sem autorização do juiz. Na extrajudicial não existe esta restrição.

A modalidade também não inclui credores trabalhistas e de acidentes de trabalho. Além disso, quem adquire um bem de uma empresa em recuperação judicial não “herda” suas dívidas, diferentemente da categoria “extrajudicial”, onde o comprador também é responsável por eventuais débitos.

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